LEI Nº 688 De 6 de Setembro de 1966.


Dispõe sobre abertura de crédito especial.


O Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 11.572,236, = (onze milhões quinhentos e setenta e dois mil, duzentos e trinta e seis cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas do exercício de 1.965 sob o título de "Restos a Pagar", constante da relação anexa.

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com as seguintes operações financeiras:

a) CR$ 1.597.285, = (hum milhão quinhentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício;
b) CR$ 9.429.275, = (nove milhões quatrocentos e vinte e nove mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros) atravéz do excesso de arrecadação referente ao imposto de Industrias e Profissões;
c) CR$ 545.676, = (quinhentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros) atravéz da verba Dívida Ativa (excesso de arrecadação).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Setembro de 1.966.

Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octavio de Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.